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Gatovictorfod
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Ter Jul 14, 2020 1:25 am
Emenda de Cargos Pagos
DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO Habbiano

EMENDA DE CARGOS PAGOS

EMENDA DOS CARGOS PAGOS DA LEGISLAÇÃO



Capítulo 01 - Hierarquia


Artigo 01 - Lista Hierárquica

A Hierarquia dos Cargos Pagos é composta através de equivalência na Hierarquia Militar, sendo:



→ Membros Subordinados:





→ Membros Superiores:





→ Membros da Presidência:







Observação 1: As patentes equivalentes de Vice-presidente e Presidente estão indisponíveis para compras.



Observação 2: Os policiais têm quinze dias (duas semanas) para comprar um novo cargo superior ao seu, pagando apenas a diferença do valor. Qualquer compra além desse limite de tempo deverá ser pago o valor integral.



Artigo 02 - Ordem dos Treinamentos

Os cargos pagos, ao chegarem à polícia, necessitarão realizar uma sequência de testes para aprender as funções do cargo correspondente a sua patente, as patentes anteriores à ela, e funções e regras do quartel general. Sendo assim, será listado abaixo a ordem dos treinamentos e quando devem ser feitos:



Aula de Formação (AF) - A partir de Sócio. É o primeiro na ordem;

Treinamento de Formação 1 (TF1) - A partir de Sócio. É o segundo na ordem;

Treinamento de Formação 2 (TF2) - A partir de Agente. É o terceiro na ordem;

Treinamento de Formação 3 (TF3) - A partir de Analista. É o quarto na ordem;

Treinamento de Formação 4 (TF4) - A partir de Coordenador. É o quinto na ordem;

Treinamento de Formação 5 (TF5) - A partir de Promotor. É o sétimo na ordem;



AF - TF1 - TF2 - TF3 - TF4 - TF5



→ Docentes que podem aplicar os treinamentos:


Para a realização das aulas de AF, TF1 a TF5, necessita de: 1 Cargo Pago e 1 Guia;


Emenda: A ordem dos treinamentos deve ser respeitada. Não é permitido exceções.



Observação 1: O policial que era de uma patente militar e adquire a compra de um cargo, pode e deve receber os treinamentos pagos equivalentes aos que já havia concluído. Por exemplo, o Cabo que tiver (TF1) permanece com o treinamento, não tendo que repetir e receber o mesmo conteúdo novamente.



Observação 2: O policial que solicitar sua dispensa ou for demitido, ao retornar para a polícia adquirindo um novo cargo deverá realizar todos os treinamentos novamente, iniciando pela Aula de Formação. Uma vez demitido, o policial perderá todos os treinamentos realizados anteriormente.



Capítulo 02 - Promoções


Artigo 01 - Exigências de uma Promoção


Todos os policiais da Polícia DIH possuem uma quantidade mínima de dias em sua patente, assim, tendo tempo de aproveitar cada cargo e usufruir dos conhecimentos que ele oferece. Deve ser observado que um policial que completa seus dias pode ou não ser promovido, tendo em conta que não é somente a quantidade de dias que será observada mas sim, outros aspectos que definem o policial, como por exemplo: presença, rendimento, treinamentos, postura e conhecimento.



Sócio - 2 dias | Possuir o TF1.

Agente - 4 dias | Possuir o TF2.



A partir daqui o policial necessita participar de uma divisão da DIH



Analista - 6 dias | Possuir o TF3 | Ser Ajudante de Guia ou membro do Sistema de Lotação.

Coordenador - 10 dias | Possuir o TF4 | Ser Guia ou membro do Sistema de Lotação.

Promotor - 10 dias | Possuir o TF5 | Ser Guia ou membro do Sistema de Lotação.

Advogado - 15 dias | Possuir o TF5 | Ser Guia, membro do Sistema de Lotação ou Membro de Marketing

Administrador - 20 dias  | Ser Guia, membro do Sistema de Lotação ou Membro de Marketing

Delegado - 25 dias | Ser Guia,  membro do Sistema de Lotação ou Membro de Marketing

Investigador - 30 dias | ser Guia ou Membro de Marketing

Detetive - Dias definidos pela Presidência   

Supervisor - Dias definidos pela Presidência

Líder - Dias definidos pela Presidência

Líder-Executivo - Dias definidos pela Presidência



Observação 1: Os membros da Presidência Militar podem promover os policiais sem a necessidade de cumprir as regras anteriores descritas.



Observação 2: Na hora do cálculo do cumprimento dos dias, para verificar se o policial já está liberado para ser promovido, deve-se levar em conta as horas e minutos da postagem do seu ÚLTIMO TREINAMENTO RECEBIDO com a Divisão de Guias. Isso não se aplica aos cursos dos Instrutores.



Artigo 02 - Lista de Promotores



Assim que o policial alcança a patente de Promotor e completa o seu Treinamento de Formação 5, ele ganha o direito de promover os policiais do departamento. A partir deste ponto, inicia-se o ciclo hierárquico de promoções.



→ A seguir, estão representadas as patentes e suas permissões:



Promotor promove até Cabo na hierarquia militar.

Advogado promove até Sargento na hierarquia militar e Agente na paga.

Administrador promove até Subtenente na hierarquia militar e Analista na paga.

Delegado promove até Aspirante na hierarquia militar e Coordenador na paga.



A partir daqui é necessário permissão do Corpo do COMANDO MILITAR ou ter recebido, no mínimo, a Medalha de Prata.



Investigador promove até Tenente na hierarquia militar e Promotor na paga.

Detetive promove até Capitão na hierarquia militar e Advogado na paga.

Supervisor promove até Major na hierarquia militar e Administrador na paga.

Líder promove até Tenente-Coronel na hierarquia militar e Delegado na paga.

Líder-Executivo promove até Coronel na hierarquia militar e Investigador na paga.



Observação 1: O “até” significa a patente alvo. Exemplo: Ao promover até Sargento, o policial pode promover no máximo Cabo a Sargento.



Observação 2: Salienta-se que, em qualquer promoção a partir de Aspirante para Tenente, o promotor terá de ter autorização do Corpo do Comando ou ter recebido, no mínimo, a Medalha de Prata. Em caso de recebimento da autorização, é indispensável que ela seja informada junto ao motivo da promoção, contendo também o nome do membro do Comando responsável pela permissão.



A quebra das regras aqui citadas poderá resultar em uma advertência para o transgressor.





Capítulo 03 - Punições


Artigo 01 - As Punições



As punições são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A função da punição é alertar o policial a respeito do erro para que ele não volte a ocorrer.



Existem seis tipos de punições: a Repreensão, o Apresentar Armas, a Advertência, o Rebaixamento, a Demissão e o Banimento.



Repreensão: é aplicada em casos bastantes simples, como equívocos durante o trabalho em base. Consiste em avisar o policial a respeito do erro e ensinar a ele a maneira certa de se fazer. Pode ser aplicada em qualquer patente por alguém que seja superior a ela.



Apresentar armas: é aplicado em casos menores, onde a transgressão não é tão grave ao ponto do policial receber uma advertência escrita, porém, notável o suficiente para que ele mereça mais do que uma repreensão.


Advogados com TF5 acima podem aplicar apresentar armas em quaisquer de seus subordinados. O tempo de aplicação do comando varia de 1 minuto até 5 minutos. Para sua definição, deve ser levado em conta o erro cometido e também a patente do transgressor.



Advertência: é aplicada em casos medianos, onde a transgressão é grave o suficiente para que o policial tenha em seus registros uma punição. No acúmulo de três advertências escritas, o policial sofrerá um rebaixamento automático para a patente anterior.



Administrador com TF5 podem aplicar advertências em policiais que sejam no mínimo Analistas/Subtenentes. Assim, depreende-se que Soldados, Cabos/Sócios e Sargentos/Agentes não podem receber essa punição, visto que se encontram em fase de aprendizado e não seria justo que seu histórico já fosse manchado. Porém, em casos muito graves, tais patentes poderão ser rebaixadas ou demitidas.


Nota: Delegado com TF5 podem aplicar duas advertências escritas de uma só vez, caso julguem que há a necessidade, por conta da gravidade do crime cometido pelo contraventor.





Rebaixamento: é aplicado diretamente em casos graves ou indiretamente com o acúmulo de três advertências escritas. Para ser aplicado diretamente, a transgressão deve ser considerada grave o suficiente para que uma punição exemplar seja tomada, como única forma de ensinar o transgressor da gravidade de seu erro.



Investigadores com TF5  podem aplicar rebaixamentos de Promotores/Tenentes abaixo. Medalhistas de Prata podem rebaixar Advogados/Capitães e apenas membros do Comando Militar (Comandantes, Medalhistas de Ouro ou Chanceleres E3) podem rebaixar Oficiais Superiores em diante.

Demissão: é aplicada em casos gravíssimos, onde a transgressão foi considerada tão inadmissível que apenas recomeçando sua carreira o policial pode se redimir de seu(s) erro(s).



Detetive  podem postar dispensas sem permissão prévia do Comando.



Medalhistas de Prata possuem permissão para demitir policiais sem permissão prévia do Comando.

Banimento: é aplicado em casos singulares, onde a Presidência da Polícia DIH não mais considera o policial banido merecedor de permanecer trabalhando no Departamento por tempo determinado ou indeterminado (para sempre).



Um Sênior pode aplicar Banimentos sem prévia permissão.



Emenda 1: O policial que aplicar uma punição, é obrigado a informar ao policial que a recebe seus direitos de recorribilidade. Essa cláusula aplica-se para qualquer tipo de punição da Polícia DIH.



Emenda 2: O policial que aplicar incorretamente qualquer punição, receberá a mesma punição em retorno.



Artigo 02 - Zerando Advertências



O policial que acumular três advertências escritas receberá como punição um rebaixamento.



Existem algumas maneiras de zerar as advertências. Segue abaixo:



• Ser rebaixado por acúmulo de três advertências;

• Promoção de Subordinado a Superior (Investigador a Detetive);

• Receber a Medalha de Ouro;

• Através do Indulto Presidencial: O policial que permanecer 60 dias após a aplicação de uma advertência sem ser novamente punido com outra advertência, terá a antiga perdoada. Caso ele tenha mais de uma advertência a ser perdoada, ele deverá esperar mais 60 dias para ter receber o benefício concedido novamente.


Capítulo 04 - Uniforme, Missão e Grupo


Artigo 01 - Uniforme



Membros da Hierarquia Subordinada deverão utilizar um uniforme padrão exigido pela Polícia. Este será composto por:



- Camisa;

- Calça;

- Sapato.



É permitido o uso do uniforme todo HC ou todo não-HC, além da mesclagem das cores HC e não-HC do fardamento militar. Porém, é necessário que siga a regra abaixo, sendo:



- Calça, boina, sapatos e camisa (HC);

- Calça, boina, sapatos e camisa (não-HC);

- Calça, boina, sapatos (HC) e camisa (não-HC);

- Calça, boina, sapatos (não-HC) e camisa (HC).



Detetives acima poderão usar o uniforme livre, desde que seja formal ao ambiente policial.



Promotores acima, poderão utiliar as luvas Mocky Maus, desde que seja nas cores preta ou branca.



O uso da medalha ou da estrela é restrito aos policiais que completaram os seus treinamentos, seguindo a lógica abaixo:



Sócio após concluir o (TF1) deve usar a medalha;

Agente após concluir o (TF2) também deve usar a medalha;

Analista após concluir o (TF3) também deve usar a medalha;

Coordenador após concluir o (TF4) também deve usar a medalha;

Promotor após concluir o (TF5) também deve usar a medalha;


Observação: Os cargos que não estiver acima, Não é necessário o uso da medalha.

Tal modelo é usado para que os policiais saibam mais rapidamente que o cargo pago concluiu todos os treinamentos básicos de sua patente. Dessa forma, não teremos problemas ao identificar qual cargo pago inferior pode assumir um setor/comando específico.



Artigo 02 - Missão



Segue abaixo um informe sobre algumas patentes que são permitidas as abreviações:



[DIH] Analista | Ana

[DIH] Coordenador | Coord

[DIH] Promotor | Pro

[DIH] Advogado | Adv

[DIH] Administrador | Adm

[DIH] Delegado | Del

[DIH] Investigador | Inv

[DIH] Detetive | Det

[DIH] Supervisor | Sup

[DIH] Líder-Executivo | L-Exe ou L-E



Observação 1: Os policiais com a patente de Líder acima podem usar dois tipos de missões, sendo elas:



[DIH] Líder
Líder do DIH
Líder da Polícia DIH



Observação 2: A utilização de caracteres especiais é permitida. Entretanto, serão permitidos apenas os seguintes: ® e Ð; sendo o ® obrigatoriamente no fim da missão e o Ð substituindo o D de [DIH].



Artigo 03 - Grupo favoritado



Prioridade 1: Vendedor de Cargos Pagos;

Prioridade 2: Liderança, caso você for Líder ou Vice-Líder de alguma Divisão;

Prioridade 3: Medalha, caso você for Condecorado;

Prioridade 4: Grupo do Cargo.



Capítulo 05 - Pagamento


Artigo Único - Salários



Os pagamentos da Polícia DIH são feitos mensalmente e a data e o horário são anunciados em base.



O pagamento salarial é realizado próximo do dia 30 de cada mês, e pagamos a todos os policiais da DIH que comparecerem a data e horário previamente marcados. Segue abaixo os valores:



Sócio 2c

Agente 3c

Analista 4c

Coordenador 5c

Promotor 6c

Advogado 8c

Administrador 10c

Delegado 12c

Investigador  15c

Detetive 18c

Líder 19c

Líder-Executivo 20c

Conselheiro 25c

Chanceler 30C



Observação 1: Policiais com mau rendimento podem ter seu salário diminuído também.

Observação 2: O dia do pagamento é anunciado no grupo de WhatsApp e no Grupo do Facebook


Capítulo 06 - Períodos de Ausência e Punições por Tempo


Artigo 01 - Punições por Tempo

Os cargos pagos podem ficar ausente de suas atividades de maneira integral por no máximo 90 dias. Após este período, aquele que permanecer ausente sem justificativa ou comunicado prévio será demitido. Esta regra não se aplica aos cargos pagos condecorados, que poderão sofrer sanções administrativas, como rebaixamento e a perda da posição de confiança.

Aval: Caso o cargo pago tenha que ficar ausente do Departamento, deverá solicitar um aval, caso necessário. Ele dura no máximo 15 dias, onde poderá ser renovado pagando uma taxa de 5c para algum Comandante. Sendo assim, ele pode ser estendido por mais 15 dias.



Artigo 02 - Readmissões



As readmissões são concedidas somente a Cargos Pagos condecorados com medalhas de bronze, prata ou ouro que tenham demonstrado arrependimento da decisão em até 48 horas após o pedido de dispensa. Elas devem ser solicitadas através do fórum e o policial retornará obrigatoriamente com uma advertência.



Observação: Readmissões que não sigam o procedimento acima poderão ser feitas apenas pelo Comando da Polícia DIH.


Capítulo 07 - Considerações Finais

As regras descritas aqui na Emenda podem ser mudadas sem aviso prévio.

Essa Emenda está sob jurisdição do Departamento de Investigação Habbiano, com todos os direitos reservados.
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